Entendendo as Principais Ações Judiciais em Direito Imobiliário:
Ação de Despejo
Proposta pelo locador visando a retomada do imóvel locado em razão de inadimplemento de aluguel, infração contratual, necessidade de uso próprio, entre outros fundamentos previstos na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Ação de Cobrança de Aluguéis e Encargos
Visa a satisfação de valores devidos pelo locatário, referentes a aluguéis, taxas de condomínio, IPTU, água, luz e demais encargos.
Ação Renovatória de Locação Comercial
Destinada à renovação compulsória do contrato de locação não residencial, protegendo o fundo de comércio do locatário, nos termos da Lei do Inquilinato.
Ação Revisional de Aluguel
Proposta para ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado, tanto pelo locador quanto pelo locatário.
Ação de Consignação em Pagamento de Aluguéis
Utilizada quando o locatário, por algum motivo, encontra dificuldade para realizar o pagamento diretamente ao locador.
Ação de Usucapião
Voltada à declaração judicial da aquisição de propriedade de imóvel urbano ou rural, em razão da posse prolongada e outros requisitos legais.
Ação de Reintegração de Posse
Destinada a assegurar o direito do proprietário ou possuidor que foi esbulhado do imóvel (perda da posse de forma violenta, clandestina ou precária).
Ação de Manutenção de Posse
Utilizada para garantir o direito do possuidor que sofre turbação (ameaça ou tentativa de tomada da posse).
Ação de Imissão na Posse
Utilizada por aquele que, sendo proprietário ou adquirente do imóvel, não detém sua posse de fato.
Ação de Rescisão Contratual de Compromisso de Compra e Venda
Para resolução de contratos inadimplidos, restituição de valores pagos ou rescisão amigável/judicial de compromissos de compra e venda.
Ação de Regularização e Retificação de Registro Imobiliário
Visa corrigir informações constantes em matrículas de imóveis, promover a regularização documental e sanar divergências.
Ação de Nunciação de Obra Nova
Busca a paralisação ou a demolição de construção irregular que cause prejuízos ao vizinho ou infrinja normas urbanísticas.