Nos últimos anos, o número de cirurgias estéticas cresceu consideravelmente no Brasil. Cada vez mais pessoas buscam melhorar a autoestima por meio de procedimentos como lipoaspiração, rinoplastia, mastopexia e abdominoplastia. Mas, quando algo não sai como o esperado e ocorre uma complicação, surge uma dúvida comum: o plano de saúde é obrigado a cobrir o atendimento?
A resposta é sim — desde que se trate de uma situação emergencial. Mesmo que a cirurgia estética tenha sido uma escolha pessoal, sem caráter reparador ou funcional, o plano de saúde não pode se recusar a prestar atendimento quando há risco à vida ou necessidade de intervenção médica imediata
A obrigação de cobertura nesses casos está prevista no artigo 35-C da Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde. O dispositivo determina que toda e qualquer emergência médica deve ser atendida, independentemente da origem do problema.
Em complemento, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS reforça que a cobertura é obrigatória quando há risco imediato à vida ou de lesão irreparável à saúde do paciente.
Isso significa que, ainda que o procedimento estético em si não seja coberto, as complicações que gerem emergência médica configuram um novo evento de saúde. Nesses casos, o plano deve autorizar internações, cirurgias corretivas, uso de UTI, exames e medicamentos relacionados à emergência.
O tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que planos de saúde devem garantir cobertura para emergências médicas decorrentes de cirurgias estéticas, desde que o quadro apresente risco à vida ou necessidade de atendimento imediato.
Na prática, o tribunal reconheceu que a complicação é um evento independente da cirurgia original, e, portanto, deve ser atendida como qualquer outra emergência. Negar o atendimento, nesses casos, configura conduta abusiva e pode gerar indenização por danos morais e materiais.
O hospital deve prestar o atendimento e o plano de saúde tem o dever de cobrir as despesas médicas compatíveis com o tratamento emergencial
Cirurgias estéticas, ainda que realizadas por escolha pessoal, não afastam o dever do plano de saúde de garantir atendimento em situações de urgência. A proteção do paciente e a preservação da vida sempre se sobrepõem a cláusulas contratuais restritivas.
Por isso, é importante estar informado: conhecer seus direitos pode evitar prejuízos e garantir que você receba o atendimento adequado quando mais precisa.
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Se você passou por situação semelhante, busque orientação jurídica profissional — cada caso possui particularidades que merecem análise individualizada.