A guarda compartilhada representa o modelo jurídico que melhor reflete o princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nessa modalidade, ambos os pais compartilham direitos e deveres quanto à criação, educação e desenvolvimento dos filhos, ainda que não convivam sob o mesmo teto
O objetivo central da guarda compartilhada é garantir que a criança mantenha vínculos afetivos sólidos com ambos os genitores, preservando a convivência familiar e assegurando uma formação emocional equilibrada. Cada decisão relacionada à vida do filho — seja educacional, médica ou social — deve ser tomada em conjunto, com base no diálogo e no respeito mútuo.
Mesmo nos casos em que há guarda compartilhada, pode haver a fixação de pensão alimentícia, observando-se as necessidades da criança e as possibilidades financeiras dos pais.
Quando surgirem divergências entre os genitores, a mediação familiar é um instrumento eficaz para resolver impasses sem recorrer ao Judiciário, preservando o equilíbrio emocional e o foco no interesse dos filhos.
A boa comunicação entre os pais é um dos pilares da guarda compartilhada. É essencial manter o diálogo de forma respeitosa, saber ouvir o outro e priorizar o bem-estar dos filhos durante as conversas. A cooperação e o respeito mútuo fortalecem a parentalidade responsável e reduzem o desgaste emocional das crianças..
Os acordos relacionados à guarda devem refletir a realidade familiar, contemplando aspectos como a rotina escolar, as atividades extracurriculares e o tempo de convivência com cada genitor.
A criação de um calendário de visitas claro e flexível ajuda a evitar conflitos e assegura previsibilidade e estabilidade à criança, que deve ser sempre o centro das decisões.
A guarda compartilhada assegura que ambos os pais tenham direitos e deveres iguais em relação aos filhos. O compartilhamento de responsabilidades promove equilíbrio nas tarefas parentais, reforça os vínculos familiares e contribui para a estabilidade emocional das crianças, que crescem sentindo-se amparadas por ambos os genitores.
Em síntese, a guarda compartilhada reflete uma visão moderna e humanizada do Direito de Família: pais corresponsáveis, filhos amparados e famílias mais equilibradas. Para garantir que cada acordo respeite as particularidades do caso concreto e o melhor interesse da criança, é indispensável buscar orientação jurídica especializada.