No cotidiano, ainda é comum ouvir que “um acordo de palavra basta”. Em muitos casos, as partes confiam na boa-fé, na relação pessoal ou no histórico de convivência e deixam o contrato em segundo plano. O problema é que o contrato não existe para quando tudo dá certo, mas justamente para organizar direitos e deveres quando surgem dúvidas, conflitos ou imprevistos.
No Direito, improviso costuma sair caro. Um contrato bem elaborado é uma ferramenta de prevenção jurídica, capaz de evitar litígios, reduzir riscos e trazer segurança às partes envolvidas.
Grande parte das demandas judiciais nasce de contratos genéricos, incompletos ou copiados de modelos prontos da internet. A ausência de cláusulas essenciais gera interpretações divergentes, desequilíbrio entre as partes e, muitas vezes, a judicialização de situações que poderiam ter sido evitadas com um texto claro e bem estruturado.
O Código Civil brasileiro estabelece princípios como a boa-fé, a função social do contrato e a autonomia da vontade. Contudo, esses princípios só produzem efeitos concretos quando o contrato é claro, completo e coerente com a realidade do negócio.
Embora cada contrato tenha suas particularidades, algumas cláusulas são indispensáveis em praticamente qualquer relação contratual.
1. Identificação correta das partes
Pode parecer básico, mas erros na qualificação são mais comuns do que se imagina. Nome completo, CPF ou CNPJ, estado civil, endereço e, quando necessário, a representação legal devem estar claramente definidos. Isso evita questionamentos futuros sobre quem realmente assumiu as obrigações.
2. Objeto do contrato bem definido
O objeto é o coração do contrato. Ele deve ser descrito de forma clara e precisa, sem ambiguidades. Quanto mais detalhado for o que está sendo contratado — seja um serviço, um bem ou uma obrigação — menor a margem para conflitos de interpretação.
3. Direitos e obrigações de cada parte
Um contrato equilibrado deixa claro o que cada parte deve fazer e o que pode exigir da outra. A falta dessa definição costuma gerar frustração e litígios, especialmente quando uma das partes entende que cumpriu sua parte e a outra discorda.
4. Prazo, vigência e forma de encerramento
Todo contrato deve indicar quando começa, quando termina e em quais condições pode ser rescindido. Também é importante prever as consequências do encerramento antecipado, evitando discussões futuras sobre indenizações ou penalidades.
5. Valor, forma de pagamento e reajustes
Questões financeiras estão entre as principais causas de conflito. O contrato deve indicar valores, datas de pagamento, forma de quitação e, quando aplicável, critérios de reajuste. A clareza aqui é fundamental para prevenir inadimplência e cobranças indevidas.
6. Cláusula de inadimplemento e penalidades
O que acontece se uma das partes não cumprir o contrato? Multas, juros, correção monetária e outras consequências devem estar previstas de forma proporcional e dentro dos limites legais. Essa cláusula funciona como um fator de equilíbrio e desestímulo ao descumprimento.
7. Foro de eleição
A escolha do foro traz previsibilidade. Definir previamente onde eventuais conflitos serão discutidos evita disputas processuais paralelas e reduz custos e desgaste.
Do ponto de vista jurídico, contratos verbais podem ser válidos. O grande problema está na prova. Quando não há documento escrito, comprovar o que foi acordado se torna difícil, especialmente se a relação se deteriora. Por isso, o contrato escrito não é desconfiança: é proteção para todos os envolvidos.
O contrato deve ser visto como um instrumento estratégico. Ele organiza expectativas, define limites e reduz incertezas. A atuação do advogado na fase prévia, antes do conflito, costuma evitar prejuízos muito maiores no futuro.
Direito não é improviso. É prevenção.
Salve este conteúdo para consultar sempre que precisar firmar um contrato ou revisar um acordo antes de assiná-lo.
Bielinski Advocacia