Adquirir um produto novo e perceber, pouco tempo depois, que ele não funciona como deveria é uma situação frustrante e bastante comum. Celulares que apresentam falhas, eletrodomésticos que param de funcionar ou equipamentos que não cumprem a finalidade prometida geram uma dúvida imediata: quais são, afinal, os direitos do consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras para essas situações. O problema é que muitos consumidores desconhecem esses prazos e direitos e acabam aceitando soluções incompletas ou indevidas. Informação, aqui, é a principal forma de prevenção.
Considera-se defeituoso o produto que não funciona adequadamente, apresenta falhas de fabricação, reduz seu valor ou não atende à finalidade prometida. Esse defeito — chamado juridicamente de vício — pode ser aparente, percebido logo após a compra, ou oculto, surgindo apenas com o uso ao longo do tempo.
Quando o defeito é oculto, a lei protege o consumidor, reconhecendo que nem todo problema é identificável de imediato.
Aqui está um dos pontos mais importantes — e mais ignorados — pelo consumidor.
A legislação estabelece prazos para apresentar a reclamação, que variam conforme o tipo de produto:
30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos, itens de consumo imediato);
90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos, eletrônicos, móveis).
Quando o prazo começa a contar?
Defeito aparente: o prazo começa a correr a partir da entrega do produto.
Defeito oculto: o prazo começa no momento em que o defeito é constatado, e não da compra.
Esse ponto é fundamental para evitar a perda do direito por decurso de prazo.
Se o defeito não for resolvido adequadamente, o consumidor tem direito de escolha, podendo exigir:
Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
Devolução do valor pago, devidamente atualizada;
Abatimento proporcional do preço, se optar por permanecer com o produto.
Essas opções são direitos previstos em lei, e não favores do fornecedor.
Outro ponto importante diz respeito às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos.
Nesses casos, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias, contados:
da assinatura do contrato, ou
do recebimento do produto.
Não é necessário justificar o motivo, e o valor pago deve ser integralmente devolvido.
É importante esclarecer que nem todo defeito gera indenização por dano moral. A solução do problema é garantida pela lei, mas a indenização depende da análise do caso concreto, quando há violação relevante de direitos ou prejuízo significativo.
Conhecer prazos, direitos e limites evita prejuízos, desgastes e conflitos desnecessários. Muitas situações se resolvem de forma simples quando o consumidor sabe quando agir e o que pode exigir.
O CDC existe para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor. Informação continua sendo a melhor forma de prevenção.
💾 Salve este conteúdo para consultar sempre que enfrentar problemas com produtos ou compras.